Glossário

Entenda alguns dos principais temas e conceitos relacionados ao debate socioambiental. 

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  • Instituído pela Lei n.º 12.651 de 2012, o Código Florestal (CF) é a principal legislação brasileira de regulação da ocupação de propriedades rurais, responsável por garantir a proteção ambiental em áreas de produção agropecuária. A Lei reconhece as florestas e a vegetação nativa como bens de interesse público e estabelece o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.   O primeiro Código Florestal brasileiro foi criado em 1934 em meio (+)

  • O termo "fóssil" se refere a vestígios de organismos vegetais e animais em estratos geológicos anteriores ao período atual: matéria orgânica sepultada nas camadas mais profundas da crosta terrestre que preservou carbono e sofreu decomposição sob a influência de bactérias, da pressão e do calor ao longo de milhares ou milhões de anos. São exemplos de combustíveis fósseis petróleo, carvão e gás natural, todos resultantes da decomposição lenta e gradual desses organismos.   Embora ainda (+)

  • O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei n. 6.938/81 e é responsável por estabelecer normas relativas ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente. É formado por representantes do governo federal, de governos estaduais e de gestões municipais, além de empresários e de entidades da sociedade civil. Trata-se de um órgão consultivo e deliberativo presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.   Cabe ao CONAMA (+)

  • Imagine que você tem um bosque. Ao manter esse ecossistema preservado, você permite que ele capte gás carbônico da atmosfera e depois vende seus "créditos" para empresas que precisam compensar emissões. Esta é a lógica por trás do conceito de créditos de carbono, uma alternativa para mitigar as emissões de gases de efeito estufa que prevê a concessão de certificados a entidades que alcancem uma redução quantificada de emissões, equivalente à remoção de uma tonelada de CO2 da (+)

  • São configurados crimes ambientais todas as ações ou omissões de pessoas físicas ou jurídicas que provoquem danos ambientais a espécies, recursos naturais e ecossistemas. Tais crimes podem ser classificados como crimes contra a fauna; crimes contra a flora; poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; e crimes contra a administração ambiental.   Traficar animais silvestres; fabricar, vender ou soltar balões; praticar caça ou pesca ilegal; dificultar a fiscalização (+)

Biodiversidade:

De acordo com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” tratado da ONU, de 1992 e ratificado pelo Brasil em 1998, a biodiversidade compreende a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, alcançando os ecossistemas terrestres, marinhos e seus complexos ecológicos. O termo compreende também a diversidade dentro de espécies e entre espécies.

 

Código Florestal:

A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.

 

Constituição Federal:

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).

 

Licenciamento ambiental:

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e consiste no procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, capazes de causar degradação no meio ambiente ou que utilizam recursos ambientais. Em regra, as licenças são precedidas por estudos de avaliação de impacto ambiental.

 

Política Nacional de Meio Ambiente:

Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, tem como objetivo a preservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).