São configurados crimes ambientais todas as ações ou omissões de pessoas físicas ou jurídicas que provoquem danos ambientais a espécies, recursos naturais e ecossistemas. Tais crimes podem ser classificados como crimes contra a fauna; crimes contra a flora; poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; e crimes contra a administração ambiental.

 

Traficar animais silvestres; fabricar, vender ou soltar balões; praticar caça ou pesca ilegal; dificultar a fiscalização de órgãos públicos; desmatar; provocar queimadas e incêndios; ou derramar substâncias poluidoras em rios e mananciais são exemplos de crimes ambientais comuns no Brasil, que tem na Lei n.º 9.605/1998 o instrumento responsável por identificar esses delitos. A chamada Lei dos Crimes Ambientais é regulamentada pelo Decreto n.º 6.514/2008, que tipifica as infrações e sanções administrativas e estabelece o processo para apuração das mesmas.

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