Instituído pela Lei n.º 12.651 de 2012, o Código Florestal (CF) é a principal legislação brasileira de regulação da ocupação de propriedades rurais, responsável por garantir a proteção ambiental em áreas de produção agropecuária. A Lei reconhece as florestas e a vegetação nativa como bens de interesse público e estabelece o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.

 

O primeiro Código Florestal brasileiro foi criado em 1934 em meio à expansão cafeeira da região Sudeste e passou por diversas modificações desde então. A versão mais recente inclui as definições de Reserva Legal e de Área de Preservação Permanente (APPs), estabelecendo limites e regras para a utilização dessas áreas. A primeira é a parcela de cada propriedade que deve ser preservada, enquanto a segunda corresponde a uma área natural cujo ecossistema é protegido sob critérios mais rígidos, e onde não é permitido construir ou explorar economicamente.

 

O Código Florestal também trata de temas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), principal instrumento de monitoramento da ocupação territorial no país, responsável por mapear as propriedades rurais e suas áreas de preservação. Ainda assim, sua efetividade e a própria aplicação do Código Florestal estão longe de alcançar sucesso. Segundo dados do MapBiomas, as áreas cobertas por vegetação florestal nativa no Brasil foram reduzidas em 14%, ou 71 milhões de hectares, entre 1985 e 2022.

« Retornar ao Glossário