Glossário

Entenda alguns dos principais temas e conceitos relacionados ao debate socioambiental. 

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  • Instituída pela Lei n.º 9.795/1999, a Política Nacional da Educação Ambiental (PNEA) compõe as diretrizes usadas nas demais leis da área ambiental e é responsável por promover uma oferta de educação ambiental ampla e integrada, que estimule a participação de instituições de ensino e da coletividade em diferentes níveis e modalidades educativas, formais e não formais.   Seu primeiro artigo resume o objetivo principal da PNEA: "Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos (+)

  • A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) é hoje a principal política ambiental brasileira, responsável por orientar empresas e governos tanto na geração de resíduos quanto na exploração de recursos naturais. Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, ela busca garantir a preservação, o melhoramento e a recuperação do meio ambiente, servindo de base para todas as leis elaboradas desde 1981.   Cabe à PNMA efetivar o Artigo Constitucional 225, que determina que “todos têm direito ao meio (+)

  • A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é um conjunto de diretrizes e princípios estabelecidos pelo governo para a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Instituída pela Lei n.º 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, ela busca garantir a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados, fomentar a utilização racional dos recursos, prevenir eventos críticos como secas e enchentes e incentivar o uso de águas pluviais.   Para alcançar seus objetivos, a PNRH instituiu os (+)

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei n.º 12.305/2010 e estabelece como o país deve cuidar do seu lixo. Sua criação foi um marco por estabelecer diretrizes para todos os resíduos que podem ser reciclados ou reaproveitados, sejam eles domésticos, industriais ou eletroeletrônicos, e também por orientar sobre o descarte correto de rejeitos (que não podem ser reciclados ou reaproveitados).   Com a PNRS, foram estabelecidos princípios e objetivos e determinados (+)

  • Instituída pela Lei n.º 11.445/2007, a política estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, incluindo serviços de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Também cabe à PNSB orientar sobre políticas públicas e investimentos e definir as responsabilidades dos entes federativos — União, Estados, municípios e Distrito Federal — além de sua correlação com o setor privado.   Ainda que mire (+)

  • A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei n.º 12.334/2016, dispõe sobre as barragens destinadas a armazenamento de água, rejeitos e resíduos industriais. Seu objetivo é garantir padrões de segurança e prevenir acidentes ou reduzir as consequências dos mesmos. A PNSB utiliza diversos instrumentos, como o Sistema de Classificação das Barragens, o Plano de Segurança da Barragem, o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e o Sistema (+)

  • São os primeiros habitantes de um território. No caso do Brasil, são os indígenas que viviam aqui antes da chegada dos europeus e seus descendentes, que hoje correspondem a 0,4% da população brasileira, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros exemplos de povos originários são os Mapuche, nas Patagônias argentina e chilena, e os Maori, na Nova Zelândia.   Ainda hoje, diferentes povos originários lutam para que seus direitos sejam assegurados, como o (+)

  • O acordo internacional foi criado em 1997 pela ONU durante a Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-3), realizada em Kyoto, no Japão. Foi o primeiro documento internacional a tratar da emissão de gases de efeito estufa como o dióxido de carbono (CO2) e da necessidade de redução gradativa dessas emissões com o intuito de frear as mudanças climáticas.   O Protocolo de Kyoto definiu metas obrigatórias para os países industrializados, (+)

Biodiversidade:

De acordo com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” tratado da ONU, de 1992 e ratificado pelo Brasil em 1998, a biodiversidade compreende a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, alcançando os ecossistemas terrestres, marinhos e seus complexos ecológicos. O termo compreende também a diversidade dentro de espécies e entre espécies.

 

Código Florestal:

A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.

 

Constituição Federal:

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).

 

Licenciamento ambiental:

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e consiste no procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, capazes de causar degradação no meio ambiente ou que utilizam recursos ambientais. Em regra, as licenças são precedidas por estudos de avaliação de impacto ambiental.

 

Política Nacional de Meio Ambiente:

Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, tem como objetivo a preservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).