Glossário

Entenda alguns dos principais temas e conceitos relacionados ao debate socioambiental. 

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  • O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é um conjunto de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais à frente da execução da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. Esta organização foi estabelecida pela mesma Lei Federal nº 6.938/1981 que instituiu a Política e é responsável por conduzir ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora e ao controle ambiental.   O sistema busca promover a participação da sociedade (+)

  • Derivada do termo em inglês Nature-Based Solution (NBS), a Solução Baseada na Natureza (SbN) é uma estratégia ou prática que se vale de processos naturais para abordar desafios ambientais, sociais e econômicos. As SbNs são projetadas para mimetizar processos da natureza, trabalhando em harmonia com os ecossistemas existentes e promovendo a resiliência e a sustentabilidade.   Exemplos de soluções baseadas na natureza incluem a restauração e o replantio de florestas degradadas para melhorar (+)

Biodiversidade:

De acordo com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” tratado da ONU, de 1992 e ratificado pelo Brasil em 1998, a biodiversidade compreende a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, alcançando os ecossistemas terrestres, marinhos e seus complexos ecológicos. O termo compreende também a diversidade dentro de espécies e entre espécies.

 

Código Florestal:

A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.

 

Constituição Federal:

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).

 

Licenciamento ambiental:

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e consiste no procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, capazes de causar degradação no meio ambiente ou que utilizam recursos ambientais. Em regra, as licenças são precedidas por estudos de avaliação de impacto ambiental.

 

Política Nacional de Meio Ambiente:

Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, tem como objetivo a preservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).