O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei n. 6.938/81 e é responsável por estabelecer normas relativas ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente. É formado por representantes do governo federal, de governos estaduais e de gestões municipais, além de empresários e de entidades da sociedade civil. Trata-se de um órgão consultivo e deliberativo presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.

 

Cabe ao CONAMA assessorar e propor ao Governo diretrizes sobre a exploração de recursos naturais e atuar em estudos, acordos e concessões de benefícios ligados a projetos ambientais. O órgão também estabelece critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e determina a apresentação de estudos sobre alternativas e possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados.

 

Em 2019, o governo Bolsonaro reduziu de 96 para o 23 o número de cadeiras do CONAMA — sendo apenas quatro destinadas a representações da sociedade civil, o que concentrou os poderes do órgão na esfera federal. A decisão foi revogada em

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