Glossário

Entenda alguns dos principais temas e conceitos relacionados ao debate socioambiental. 

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  • Quando o garimpo ou o desmatamento provoca a extinção de uma espécie nativa, são deixadas “lacunas” que são "preenchidas" pela natureza, e que muitas vezes se manifestam como impacto ambiental. Entender essa dinâmica é fundamental para compreender a importância da biodiversidade não só para o desenvolvimento sustentável, mas também para o futuro da espécie humana.   Segundo a Convenção Sobre Diversidade (CSD) — tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) criado na Eco-92 e ratificado (+)

  • A premissa repetida nos anos 1980 por Chico Mendes de que uma floresta de pé vale mais do que derrubada hoje ecoa sobre um modelo de produção amparado no uso de recursos renováveis como alternativa para o desenvolvimento sem a necessidade de desmatar ou de poluir rios e mananciais. A bioeconomia parte de quatro princípios: desmatamento zero, fortalecimento de práticas tradicionais, diversificação dos meios de produção e compartilhamento dos benefícios com povos originários.     A extração (+)

Biodiversidade:

De acordo com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” tratado da ONU, de 1992 e ratificado pelo Brasil em 1998, a biodiversidade compreende a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, alcançando os ecossistemas terrestres, marinhos e seus complexos ecológicos. O termo compreende também a diversidade dentro de espécies e entre espécies.

 

Código Florestal:

A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.

 

Constituição Federal:

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).

 

Licenciamento ambiental:

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e consiste no procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, capazes de causar degradação no meio ambiente ou que utilizam recursos ambientais. Em regra, as licenças são precedidas por estudos de avaliação de impacto ambiental.

 

Política Nacional de Meio Ambiente:

Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, tem como objetivo a preservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).