Glossário

Entenda alguns dos principais temas e conceitos relacionados ao debate socioambiental. 

AJAX progress indicator
  • f

  • Criado pela Lei n.º 5.371/1967, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é o órgão responsável por proteger e promover os direitos dos povos originários no Brasil. Vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Cabe a ela, por exemplo, garantir que as comunidades indígenas residentes no país tenham acesso a direitos sociais, cidadania, saúde e educação.   A atuação da Funai se baseia no reconhecimento (+)

  • O Fundo Amazônia é um mecanismo de captação e destinação de recursos para apoiar iniciativas de combate ao desmatamento e de conservação da Amazônia. Criado pelo Governo Lula em 2008 por meio do Decreto nº 6.527/2008, atrai investimentos não reembolsáveis e doações internacionais para financiar projetos que contribuam para a manutenção da floresta e para o enfrentamento das mudanças climáticas.   O Fundo é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tem (+)

Biodiversidade:

De acordo com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” tratado da ONU, de 1992 e ratificado pelo Brasil em 1998, a biodiversidade compreende a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, alcançando os ecossistemas terrestres, marinhos e seus complexos ecológicos. O termo compreende também a diversidade dentro de espécies e entre espécies.

 

Código Florestal:

A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.

 

Constituição Federal:

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).

 

Licenciamento ambiental:

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e consiste no procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, capazes de causar degradação no meio ambiente ou que utilizam recursos ambientais. Em regra, as licenças são precedidas por estudos de avaliação de impacto ambiental.

 

Política Nacional de Meio Ambiente:

Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, tem como objetivo a preservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).