Glossário

Entenda alguns dos principais temas e conceitos relacionados ao debate socioambiental. 

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  • Adotado em 2015 durante a 21ª Conferência das Partes (COP 21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), realizada em Paris, o tratado internacional tem como objetivo combater as mudanças climáticas e limitar o aumento da temperatura global média a abaixo de 2 graus Celsius em relação aos níveis pré-industriais, buscando esforços para conter esse aumento a 1,5 grau Celsius.   Aprovado pelos 195 países parte da UNFCCC, o Acordo determina que os países (+)

  • Com uma área correspondente a 59% do território nacional — equivalente a 5 milhões de km² — a Amazônia Legal engloba nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. A região não se restringe ao ecossistema de selva úmida, correspondente a 49% do território nacional e que também abrange oito países vizinhos.    O conceito e seus limites territoriais foram criados em 1953 pela necessidade de se planejar o desenvolvimento (+)

Biodiversidade:

De acordo com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” tratado da ONU, de 1992 e ratificado pelo Brasil em 1998, a biodiversidade compreende a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, alcançando os ecossistemas terrestres, marinhos e seus complexos ecológicos. O termo compreende também a diversidade dentro de espécies e entre espécies.

 

Código Florestal:

A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.

 

Constituição Federal:

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).

 

Licenciamento ambiental:

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e consiste no procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, capazes de causar degradação no meio ambiente ou que utilizam recursos ambientais. Em regra, as licenças são precedidas por estudos de avaliação de impacto ambiental.

 

Política Nacional de Meio Ambiente:

Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, tem como objetivo a preservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).