São os primeiros habitantes de um território. No caso do Brasil, são os indígenas que viviam aqui antes da chegada dos europeus e seus descendentes, que hoje correspondem a 0,4% da população brasileira, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros exemplos de povos originários são os Mapuche, nas Patagônias argentina e chilena, e os Maori, na Nova Zelândia.

 

Ainda hoje, diferentes povos originários lutam para que seus direitos sejam assegurados, como o direito ao território, de acesso aos recursos naturais preservados e ao exercício de sua cultura ancestral. No Brasil, um novo capítulo tem potencial definidor para a causa indígena: o Marco Temporal, tese em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que defende uma mudança na política de demarcação das terras indígenas, segundo a qual os povos originários brasileiros têm direito somente às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

A Constituição substitui a perspectiva de textos anteriores, que afirmavam que o “índio” — termo considerado pejorativo e genérico, por não reconhecer as especificidades linguísticas e culturais de cada povo originário — deveria ser integrado à sociedade brasileira. Desde 1988, a Lei determina o respeito à diversidade sociocultural e linguística desses povos, bem como a proteção às suas terras e bens imateriais.

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