Rótulos de produtos que se passam por orgânicos, mas que distorcem padrões de sustentabilidade, práticas positivas que mascaram outras, negativas, e estratégias de marketing para desviar a atenção de pontos sensíveis ou polêmicos: situações como estas são exemplos de como o greenwashing — além de comprometer a credibilidade de práticas ESG preocupadas com o desenvolvimento sustentável — pode criar vantagens competitivas injustas e ainda prejudicar os consumidores.

 

Quando empresas divulgam informações enganosas ou exageradas sobre seus produtos querendo se mostrar ambientalmente responsáveis, elas mascaram uma realidade que encontra precedentes em outros cenários. Greenwashing deriva da expressão “whitewashing”, usada para se referir a produções culturais que substituem pessoas de diferentes etnias por brancas. Pela ótica do Direito do Consumidor, greenwashing pode ser interpretado como publicidade enganosa, embora essa definição possa variar de acordo com outras correntes jurídicas. No Direito Ambiental, é um indicador de não conformidade com regulamentações e normas ambientais; enquanto que no contexto de acordos e tratados sobre mudanças climáticas, pode ser interpretado pelo Direito Internacional como falha ou recusa em cumprir tais compromissos.

 

Uma regra aprovada em outubro de 2023 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais brasileiro, deu um passo importante no combate ao greenwashing. A chamada Resolução 193 determina a adoção de normas internacionais de divulgação sobre sustentabilidade para companhias abertas no Brasil. A adesão será obrigatória a partir de 2026, mas pode ser voluntária em 2024 e 2025.

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