O termo se refere à invasão de terras públicas ou privadas e tem origem na prática de envelhecer documentos com grilos, para que pudessem ser corroídos e ganhar aspecto antigo, dando veracidade à fraude. A prática secular se reinventou nos meios digitais, como no acesso a informações pessoais e senhas, para falsificar documentos, e na invasão de sistemas vulneráveis, para incluir registros falsos e modificar informações. É comum que grileiros simulem ter o imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um instrumento que é autodeclaratório.

 

No Brasil, a grilagem encontra correlação com o desmatamento e com a degradação de biomas do Cerrado e da Mata Atlântica, mas não só. O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) estima que um terço do desmatamento na região até hoje tenha ocorrido em florestas públicas. Muitos territórios da Região Norte brasileira têm sido alvo preferencial por não ter uso definido pelo Governo ou por corresponder a uma região remota e isolada, portanto, mais vulnerável.

 

A especulação tem sido um estímulo à prática criminosa especialmente na Amazônia, onde grileiros investem na ocupação ilegal para lucrar com a venda dessas terras para grandes produtores rurais e empresários, contando ocasionalmente com a corrupção de agentes públicos. Não raro a grilagem é responsável pela formação de milícias rurais, a fim de intimidar famílias a deixarem seu lugar de origem, e por conflitos e ameaças a comunidades indígenas.

 

Fortalecer a governança fundiária com políticas públicas sustentáveis é essencial na definição e aplicação de regras para o uso das terras no Brasil. Cadastros, registros e processos digitais robustos também inibem falsificações e outros crimes e ainda permitem auditorias mais ágeis, imprescindíveis nas ações de fiscalização.

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