Trata-se de um processo administrativo por meio do qual órgãos ambientais autorizam a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais, que sejam potencialmente poluidoras ou que possam causar outros tipos de degradação ambiental. Fundamental para combater a crise climática, o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981).

 

As licenças costumam considerar o uso sustentável dos recursos naturais e ser precedidas por estudos de avaliação de impacto ambiental, a fim de proteger a biodiversidade local e de assegurar que os diferentes ecossistemas e espécies não sejam prejudicados. O processo de licenciamento muitas vezes envolve a participação da comunidade afetada e demais partes interessadas, permitindo que a sociedade contribua no debate sobre a viabilidade do projeto.

 

Infelizmente os processos de licenciamento nem sempre seguem rigorosamente a legislação e estão sujeitos a interesses econômicos, seja na pressão do setor privado por aprovações, seja na interferência política nas decisões dos órgãos ambientais. Outro desafio é que mesmo com a emissão da licença, a fiscalização e o monitoramento das atividades licenciadas por vezes são deficientes, o que compromete a garantia de cumprimento da legislação ambiental.

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