*Giovanna Andressa Franco e Thais Ferreira Moreno, advogadas de Ambiental do escritório Machado Meyer
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938/1981, define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente (i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (iii) afetem desfavoravelmente a biota (conjunto de todos seres vivos de um determinado ambiente ou de um determinado período); (iv) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Essa definição abrange uma ampla gama de atividades, desde a emissão de poluentes atmosféricos até o descarte inadequado de resíduos e efluentes. Além disso, a legislação brasileira estabelece diretrizes e instrumentos para prevenir, controlar e punir ações que gerem poluição, visando proteger o meio ambiente e a saúde pública.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), em seu art. 54, trata dos crimes relacionados à poluição. Em linhas gerais, causar poluição em níveis que prejudiquem a saúde humana, causem a morte de animais ou destruam a flora pode resultar em pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se a poluição do ar levar à evacuação temporária de uma área ou causar danos diretos à saúde da população, ou se a poluição da água demandar a interrupção do fornecimento público de água, a pena pode ser de reclusão de um a cinco anos.
Mais recentemente, o tema “qualidade do ar” foi regulamentado pela Lei Federal nº 14.850/2024, que estabeleceu a Política Nacional de Qualidade do Ar. Essa nova lei representa um marco importante para a proteção do meio ambiente e a promoção de cidades mais saudáveis. Em geral, a Política tem como objetivos principais assegurar a preservação da saúde pública e do meio ambiente, bem como promover o monitoramento adequado e a redução progressiva das emissões de poluentes atmosféricos, incentivando tecnologias limpas e alinhando-se às políticas de combate à mudança do clima. Além disso, busca garantir o acesso amplo a dados de monitoramento e fortalecer a gestão da qualidade do ar nos órgãos ambientais.
Paralelamente às disposições previstas na legislação nacional, as questões relacionadas à poluição da água e do ar ocupam lugar de destaque entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) da Organização das Nações Unidas (“ONU”), evidenciando a importância desses temas para a agenda global de sustentabilidade.
A título de exemplo, o ODS 6 busca garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos. Uma de suas metas é melhorar a qualidade da água até 2030, reduzindo a poluição, eliminando despejos e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos. Além disso, essa meta inclui a redução pela metade da proporção de águas residuais não tratadas e um aumento significativo na reciclagem e reutilização segura em todo o mundo.
Ainda considerando a importância da proteção da água, o ODS 14 foca na conservação e no uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Esse ODS prevê a prevenção e a redução significativa da poluição marinha de todos os tipos até 2025, especialmente aquela proveniente de atividades terrestres, como detritos marinhos e poluição por nutrientes.
O ODS 11 tem como objetivo tornar as cidades e as comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. Isso inclui reduzir o impacto ambiental negativo nas cidades, com foco na qualidade do ar, na gestão do lixo e em outras questões relacionadas ao meio ambiente.
A proteção da qualidade do ar e da água é de extrema importância para a preservação da saúde, a conservação da natureza e a manutenção de um ambiente equilibrado. As leis e políticas ambientais, incluindo a recente Política Nacional de Qualidade do Ar no Brasil, desempenham um papel crucial ao impor a adoção de práticas sustentáveis e responsabilizar aqueles que causam danos ao meio ambiente.