A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) é hoje a principal política ambiental brasileira, responsável por orientar empresas e governos tanto na geração de resíduos quanto na exploração de recursos naturais. Instituída pela Lei n.º 6.938/1981, ela busca garantir a preservação, o melhoramento e a recuperação do meio ambiente, servindo de base para todas as leis elaboradas desde 1981.

 

Cabe à PNMA efetivar o Artigo Constitucional 225, que determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A Política também determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

Os objetivos da PNMA incluem diretrizes como a criação de normas para o uso e manejo dos recursos ambientais, o desenvolvimento de pesquisas orientadas para o uso racional desses recursos, a divulgação de dados e informações ambientais, a formação de uma consciência coletiva sobre a necessidade de preservação e a imposição aos agentes causadores de danos ambientais de recuperar ou indenizar por tais danos.

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