Como a falta de regulamentação das normas ambientais contribui para o agravamento da crise climática: uma análise da política estadual do Rio Grande do Sul

O artigo a seguir foi desenvolvido por estudantes de graduação cujos trabalhos foram selecionados e aprovados para publicação na chamada do Instituto Pro Bono sobre o impacto da crise climática no acesso a direitos fundamentais. A iniciativa visa promover a reflexão crítica sobre como as mudanças climáticas afetam direitos essenciais, com foco nas populações vulneráveis. A seleção dos artigos envolveu a análise de propostas que abordassem temas como saúde, moradia, educação e trabalho, dentro de diferentes contextos sociais e jurídicos, estimulando o debate sobre a justiça climática. A chamada é parte de um esforço para envolver estudantes, especialmente da área do Direito, no debate sobre a intersecção entre a crise climática e os direitos humanos.

 

 Giovanna Parigi
Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sou advogada encantada pelo Direito Ambiental. Comecei a estagiar na área em 2023, quando entrei para o KLA Advogados. Desde estão, tenho estudado cada vez mais sobre o tema das mudanças climáticas e recentemente apresentei meu Trabalho de Conclusão de Curso na faculdade, cujo tema foi uma Análise das Políticas Climáticas do Sul do Brasil, obtendo nota máxima pela apresentação e pela pesquisa realizada.

 

 

São cada vez mais frequentes os eventos ligados ao clima que atingem a população brasileira e desafiam os líderes e governantes a adotarem medidas mais eficientes, tanto do ponto de vista da prevenção, quanto da reparação, com o objetivo de promover o enfrentamento das mudanças climáticas.

 

A emissão de gases de efeito estufa (GEE), somada à poluição ambiental, queimadas, enchentes, secas e desmatamentos, são os grandes problemas a serem enfrentados pelo Estado e pela sociedade como um todo, se quisermos garantir a proteção de direitos fundamentais como a saúde, a moradia, a educação, e todos os demais previstos em nossa Constituição Federal. Afinal, a preservação do meio ambiente sob o viés do desenvolvimento sustentável, constitui peça-chave para garantirmos qualidade de vida às presentes e futuras gerações.

 

Neste contexto, destacamos o recente evento climático representado pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que destruiu cidades inteiras e causou cerca de 183[2] mortes ao longo dos meses de abril e maio do ano passado. A ocorrência de fenômenos meteorológicos junto à presença do El Niño[3] fez com que o estado sofresse com chuvas intensas e constantes que elevaram os níveis dos rios e causaram o alagamento de diversas cidades como Canoas, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Gramado e Porto Alegre. Além das mortes, houve a destruição da vegetação, das atividades agropecuárias e a paralisação dos comércios que funcionavam na região. O aeroporto de Porto Alegre, Salgado Filho, foi inundado e ficou fechado por cerca de 5 meses, impactando a circulação das pessoas e dos serviços de resgate e de doações que chegavam das outras localidades.

 

Sob o ponto de vista jurídico, o estado possui política pública instituída pela Lei nº 13.594 de 2010[4], dispondo sobre o enfrentamento das mudanças climáticas. A norma prevê uma série de mecanismos para a adoção de medidas de mitigação, a fim de diminuir as emissões de GEE; bem como de adaptação, para reduzir as vulnerabilidades sociais, porém, a lei não foi regulamentada, o que prejudicou diretamente a sua implementação. No entendimento do professor Markus Erwin Brose[5], a política gaúcha sobre mudança climática é marcada pela falta de monitoramento e avaliação dos seus instrumentos e pela ausência de integração com a economia regional, revelando-se uma política de governo e não de estado.

 

Nesse sentido, apesar de o Rio Grande do Sul ter elaborado uma lei específica, assim como ocorre com outros estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, percebe-se, na prática, a falta de conexão entre as normas e, muitas vezes, ausência de regulamentação, o que leva à condução das políticas de forma descoordenada, prejudicando o alcance dos objetivos ali previstos e a adoção de medidas eficientes que evitem novas perdas socioeconômicas e ambientais.

 

Diante da tragédia climática, o governo estadual decretou estado de calamidade pública[6] e aprovou a criação de um novo plano, conhecido como Plano Rio Grande, instituído pela Lei nº 16.134/2024[7] e regulamentado pelo Decreto nº 57.647/2024[8], com o objetivo de reconstruir as cidades afetadas pelas chuvas e dividindo os eixos de atuação em ações de curto, médio e longo prazo. Além disso, foi criado o Fundo do Plano Rio Grande a fim de arrecadar recursos e obter financiamentos capazes de recuperar a infraestrutura do local.

 

Logo, é possível notar como a atuação do estado mudou depois dos estragos gerados pelas chuvas e após a constatação dos inúmeros prejuízos financeiros, sociais e ambientais causados pelo evento climático. A reconstrução se tornou a nova meta, as previsões da antiga política pública não foram suficientes prevenir ou mitigar os efeitos causados pelas inundações, o que levou o governo a aprovar, em caráter e urgência, uma nova lei, que foi prontamente regulamentada, para atuar de maneira mais eficaz na recuperação dos prejuízos identificados.

 

O ideal, por outro lado, seria construir um planejamento coordenado e adotar uma postura mais ativa antes da ocorrência de eventos graves como esse, visto que as consequências sofridas pelas pessoas e pelo meio ambiente custam muito mais para o orçamento público do que a implementação de ações preventivas e a regulamentação das políticas estaduais já criadas.

 

As mudanças climáticas têm afetado de forma severa os direitos fundamentais da população brasileira, em especial da parcela mais vulnerável. Mas não é só, o Rio Grande do Sul foi um exemplo de como uma comunidade inteira pode ser prejudicada pelos efeitos adversos das mudanças do clima. As chuvas atingiram tanto famílias que viviam na capital, Porto Alegre, como aquelas que moravam em cidades mais afastadas, por exemplo, Caxias do Sul.

 

Dessa forma, concluímos que os desafios são inúmeros, mas o Brasil possui um arcabouço normativo robusto quando se trata de normas ambientais. Se regulamentadas e bem aplicadas, será possível avançar na prevenção de desastres climáticos, no mapeamento das regiões mais vulneráveis e na tomada de decisões mais assertivas que de fato garantam a proteção dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Federal.

 

[2] https://www.defesacivil.rs.gov.br/defesa-civil-atualiza-balanco-das-enchentes-no-rs-10-7-66b67813ba21f-66c4eed627af9.

[3] El Niño é um fenômeno climático que provoca o aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico e, por consequência, interfere nas condições meteorológicas de diversas regiões do mundo, incluindo o Brasil. No Rio Grande do Sul, este evento contribuiu para a intensificação do regime de chuvas no território gaúcho durante o período abril-maio de 2024.

[4] Lei nº 13.594 de 30 de dezembro de 2010. http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/13.594.pdf.

[5] Markus Erwin Brose. Políticas Climáticas Subnacionais: uma proposta de monitoramento no Rio Grande do Sul, Brasil. Sustentabilidade em Debate. Brasília. V.10, n.1, pp 77-90, 2019. https://periodicos.unb.br/index.php/sust/issue/view/1484/286.

[6] Decreto nº 57.596, de 1 de maio de 2024. https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997980.

[7] Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024. https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1000468.

[8] Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024. https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1004447.

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