Nove países insulares ganham caso-chave de justiça climática em tribunal da ONU

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Trecho da costa de Tuvalu, conjunto de ilhas na Oceania que pode desaparecer com a elevação do nível do mar 

 

 

O Tribunal Internacional de Direito do Mar (ITLOS, na sigla em inglês) anunciou nesta terça (21), em parecer consultivo, que as emissões de gases do efeito estufa são uma forma de poluição marinha. Por meio do parecer, a corte vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu a favor de nove países insulares que entraram com uma ação judicial de busca por maior proteção para os oceanos e contra as mudanças climáticas.

 

Em setembro de 2023, pequenos países como Barbuda, Antígua e Tuvalu reclamaram judicialmente que seus pequenos territórios, delimitados por ilhas, são desproporcionalmente afetados pelas mudanças climáticas provocadas por países poluentes. Mesmo tendo caráter consultivo, a decisão do ITLOS deve influenciar o modo como a justiça internacional e os tribunais nacionais dos países signatários da ONU lidarão com as emissões de carbono na atmosfera.

 

“A decisão do ITLOS está na esteira de outras solicitações de Opiniões Consultivas, sob análise na Corte Interamericana de Direitos Humanos e na Corte Internacional de Justiça, quanto ao papel dos Estados em face das mudanças climáticas. E ainda que não seja vinculante, marca um ponto de inflexão da matéria e uma grande vitória para proteção e preservação do meio marinho”, avalia a cientista social e advogada Nadia Barros, diretora adjunta do Instituto Pro Bono e responsável pelas iniciativas de justiça climática e de fortalecimento da advocacia indígena na instituição.

 

No parecer, a corte vinculada à ONU estabelece que os países têm o dever de tomar medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição marinha proveniente de quaisquer emissões de GEE, inclusive em áreas transfroteiriças. O ITLOS adverte que essas obrigações são um meio de combater a desigualdade enfrentada por países que pouco ou em nada contribuem para a degradação do ambiente marinho.

 

O ITLOS determina também que, para proteger e preservar os oceanos, os países emissores devem tomar medidas de mitigação da crise climática ­– o que inclui a regulação de atividades empresariais e a restauração e o fortalecimento dos ecossistemas ­– a fim de manter o aumento da temperatura da Terra não superior a 1,5o C. A corte conclui que países que não cumprirem essas obrigações podem ser responsabilizados e punidos.

 

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