Significa dizer que qualquer dano ambiental causado por pessoa física ou jurídica pode ser julgado nas esferas administrativa, cível e penal. Tais esferas são distintas, independentes e concomitantes: na civil é demandada a reparação dos danos causados; na penal é investigado se o impacto negativo no meio ambiente constitui crime ambiental; e na administrativa é apurado se esse mesmo impacto constitui infração às normas de proteção ambiental fiscalizadas pelos órgãos e agências ambientais.
Existe o entendimento no meio jurídico de que a tríplice responsabilidade não viola o princípio non bis idem, que determina que uma pessoa, empresa ou instituição não pode ser processada, julgada e condenada pela mesma conduta mais de uma vez em esferas diferentes.
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