Instituída pela Lei n.º 11.445/2007, a política estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, incluindo serviços de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Também cabe à PNSB orientar sobre políticas públicas e investimentos e definir as responsabilidades dos entes federativos — União, Estados, municípios e Distrito Federal — além de sua correlação com o setor privado.

 

Ainda que mire na universalização do acesso a saneamento básico, a PNSB está longe de alcançar seus objetivos. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento apontam que em 2021 apenas 55,8% da população tinham acesso à rede de esgoto. Também aprovado em 2007, o Plano Nacional de Saneamento Básico estabelece 2033 como data limite para a universalização desses serviços. Já o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) foi aprovado pelo Congresso em 2020 para atualizar a legislação, em busca de caminhos para essa universalização.

 

A Comissão de Meio Ambiente tem feito audiências públicas para discutir o tema. A partir da análise da Política Nacional e do Novo Marco Legal, representantes do Ministério das Cidades, do Ministério do Meio Ambiente, dos prestadores de serviço municipais de água e esgoto e do Instituto Trata Brasil avaliam como lidar com as desigualdades regionais e viabilizar modelos que a atual legislação não alcança.

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