Opiniões Consultivas em Mudanças Climáticas – Como fica a responsabilidade dos Estados?

tribunal internacional

Laura Rodrigues Gonçales, advogada de Ambiental do Machado Meyer

Thais Ferreira Moreno, advogada de Ambiental do Machado Meyer

 

 

Nos últimos anos, temos observado um aumento na intensidade e frequência de eventos climáticos extremos, o que tem despertado a atenção global e levantado questões importantes no âmbito jurídico, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos estados diante das mudanças climáticas.

 

Diante desse cenário, partes interessadas de diversos lugares do mundo têm buscado o auxílio de cortes e tribunais internacionais para buscar esclarecer as responsabilidades dos estados em meio à crise climática. Pode-se citar três iniciativas que solicitam opiniões consultivas a cortes ou tribunais internacionais:

 

  • Em dezembro de 2022, a Comissão dos Pequenos Estados Insulares sobre Mudanças Climáticas e Direito Internacional submeteu um pedido de opinião consultiva ao Tribunal Internacional do Direito do Mar. O pedido aborda as obrigações dos Estados Partes na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de prevenir, reduzir e controlar a poluição do ambiente marinho e de preservá-lo e protegê-lo em relação aos impactos das mudanças climáticas.

 

A Opinião Consultiva, publicada em maio de 2024, aborda várias questões-chave relacionadas à aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) no contexto das mudanças climáticas, incluindo a interação entre a CNUDM e o regime global de mudanças climáticas, e as obrigações específicas dos Estados para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) prejudiciais ao clima.

 

  • Em janeiro de 2023, Chile e Colômbia submeteram um pedido de opinião consultiva sobre o escopo das obrigações estatais em relação às mudanças climáticas, em particular no que se refere às responsabilidades compartilhadas entre os países, à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

  • Em março de 2023, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por consenso uma resolução apresentando um conjunto de perguntas sobre as responsabilidades dos estados em relação às mudanças climáticas à Corte Internacional de Justiça.

 

Espera-se que a Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos publiquem as opiniões consultivas sobre mudanças climáticas em 2024–2025.

 

Essas opiniões consultivas podem ter implicações significativas para o direito internacional no que tange às mudanças climáticas, definindo obrigações mais específicas aos estados (e potencialmente às corporações) diante da crise climática.

 

Os pareceres consultivos não são vinculantes, isto é, não são de cumprimento obrigatório pelos Estados Partes. No entanto, o status e o prestígio das cortes e tribunais envolvidos transmitem a importância e a influência das opiniões consultivas na articulação das obrigações dos estados sob o direito internacional.

 

O surgimento desses pareceres consultivos torna este um momento histórico para o Direito Internacional, com as mais altas cortes do mundo se pronunciando sobre os direitos e deveres legais relacionados à crise climática.

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