A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei n.º 12.334/2016, dispõe sobre as barragens destinadas a armazenamento de água, rejeitos e resíduos industriais. Seu objetivo é garantir padrões de segurança e prevenir acidentes ou reduzir as consequências dos mesmos. A PNSB utiliza diversos instrumentos, como o Sistema de Classificação das Barragens, o Plano de Segurança da Barragem, o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sisnama), além de cadastros técnicos e relatórios de segurança.

 

De acordo com a Política, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável por fiscalizar as barragens em rios de domínio da União, exceto as destinadas à geração hidrelétrica, fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos, por sua vez, respondem pela fiscalização de barramentos em rios estaduais. No caso de barragens de acumulação de resíduos industriais, cabe aos órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais fiscalizar, a depender de quem emitiu a licença ambiental. Estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, por sua vez, são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

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