Instituída pela Lei n.º 9.795/1999, a Política Nacional da Educação Ambiental (PNEA) compõe as diretrizes usadas nas demais leis da área ambiental e é responsável por promover uma oferta de educação ambiental ampla e integrada, que estimule a participação de instituições de ensino e da coletividade em diferentes níveis e modalidades educativas, formais e não formais.
Seu primeiro artigo resume o objetivo principal da PNEA: “Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
A Política também estabelece a responsabilidade conjunta de diferentes atores na promoção da educação ambiental. Meios de comunicação, empresas, organizações e entidades públicas e privadas têm papéis a cumprir, seja na disseminação de notícias e informações, seja com processos produtivos e iniciativas que reduzam os impactos de sua atuação e promovam o desenvolvimento sustentável.
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